SAAS

SAAS

Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social

O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) da CERCIFAF é um dos serviços privilegiados no atendimento, informação, orientação e prestação de apoio

a todas as situações referenciadas pela Linha Nacional de Emergência Social (LNES).


Serviço de intervenção social de primeira linha, multinível e concertado. 

 Resposta a situações de crise e/ou emergência sociais.

Acompanhamento projetado e negociado junto de agregados familiares. 


O seu enquadramento legal rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, com alteração introduzidas pelas Portarias n.º 137/2015 e n.º 63/2021.

Grafico Decorativo

Promover a inclusão social

Combater a pobreza e a discriminação

Grafico Decorativo
Informações Gerais

A quem se destina

O público-alvo do SAAS é constituído essencialmente por todos os cidadãos e famílias em situação de emergência, vulnerabilidade e exclusão social, residentes no território do concelho de Fafe. Excecionalmente, poderão ser apoiados indivíduos ou famílias de fora do concelho de Fafe, que recorram ao SAAS em emergência social.

Objetivos

Conhecer e explorar in loco as necessidades imediatas das famílias.
Mediar e planificar os apoios e concretizar as ações definidas, com o objetivo de alterar comportamentos disruptivos, aumentar competências pessoais e sociais, reformular projetos de vida e melhorar expetativas futuras.
Desenvolver atividades, cujo objetivo principal passa por adquirir e/ou fortalecer as competências dos cidadãos, prestar informação detalhada sobre o acesso a diferentes recursos, equipamentos e serviços sociais.
Promover a capacitação para a inserção laboral e fortalecimento das redes de suporte familiar e social.
Promover o acesso e encaminhamento no âmbito do apoio a problemáticas de saúde específicas.

Requisitos

  1. A pessoa ou família tem de estar em situação, ou em risco de carência (pobreza) ou vulnerabilidade;

  2. A pessoa/família não tem direito a outros apoios (para além dos que já recebe) que possam resolver a situação de carência;

  3. Os técnicos da Segurança Social têm de fazer um relatório sobre a situação da pessoa/família que justifique a necessidade de lhe ser dado esse dinheiro;

  4. A pessoa que recebe o dinheiro tem de se comprometer a:

    1. Usá-lo para os fins combinados;

    2. Seguir o plano de inserção social, cumprindo com a parte que lhe compete.

Pode acumular com todos os subsídios da área prestacional da Segurança Social, bem como de outras áreas (exemplo bolsas de estudo ou de formação).

Princípios

  1. Promoção da inserção social e comunitária.

  2. Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes.

  3. Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais.

  4. Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos.

  5. Valorização das parcerias para uma atuação integrada.

  6. Intervenção mínima, imediata e oportuna.

Serviços

  1. Atendimento técnico, informação e orientação de pessoas e/ou famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos e equipamentos que permitam o encaminhamento para os serviços sociais adequados à situação, tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania.

  2. Avaliação e diagnóstico social com a participação dos próprios (pessoas e famílias).

  3. Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, nos termos definidos no artigo 9.º, da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, alterada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo ISS, I.P..

  4. Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção.

  5. Articulação com as instituições públicas e privadas, que se constituam como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família.

  6. Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social estabelecido com o/a titular e, se aplicável, o respetivo agregado familiar, nos termos do disposto no artigo 10.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, artigo 9.º, da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, alterada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio.

  7. Disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao restante agregado familiar, de uma cópia do Acordo de Intervenção Social, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo.

  8. Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, de acordo com as condições e regras definidas pelo ISS, I.P..

  9. Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social.

  10. Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias e nos territórios.

  11. Colaboração na avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção social de qualidade.

Equipa Técnica / Protocolo com o Município de Fafe

Responsável de Serviço

Técnico/as de Serviço Social

Técnicos/as de Intervenção e Mediação Social

Gráfico Decorativo
Apoios SAAS