Organograma da CERCIFAF

Órgãos Sociais
- Os Órgãos Sociais - Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Administração - são órgãos de natureza institucional, elegíveis, e regem-se pelas competências e responsabilidades previstas no Pacto Social.
- O Conselho Geral, previsto no art. 26º do Pacto Social, é um órgão de natureza consultiva, rege-se por Regulamento próprio, aprovado nos termos e para os efeitos estatutários previstos.
Conselho Executivo
- É uma estrutura de 1º nível de gestão interna, com capacidade para deliberar sobre assuntos de natureza institucional e técnica, criada para agilizar a tomada de decisões e para assegurar a gestão de responsabilidades e o funcionamento corrente das Unidades e Serviços.
- Reúne semanalmente para tratar e decidir sobre assuntos de natureza organizacional.
- É composta por membros do Conselho de Administração, cujos elementos asseguram as responsabilidades nas diversas áreas de gestão definidas, num processo de partilha de competências e responsabilidades.
Conselho Técnico
- É uma estrutura de natureza Técnica, de carácter organizacional, representada pelo Diretor Técnico e pelos Coordenadores e Responsáveis de Serviços, designados ou mandatados pelo Conselho de Administração para exercer funções equivalentes a chefias intermédias, podendo nela estar representados outros responsáveis sectoriais de acordo com as necessidades e objetivos a tratar.
- Garante a implementação de decisões e as trocas de informação e comunicação intersectorial, acompanhando o cumprimento das Normas e Orientações difundidas.
- Assegura de forma articulada a execução e qualidade do conjunto das intervenções, as dinâmicas de trabalho das equipas, as relações de parceria e o relacionamento institucional no terreno.
- Reúne Quinzenalmente para assegurar as responsabilidades pedagógicas e técnicas e o desenvolvimento de toda a prestação de serviços.
Áreas de Gestão
- São áreas que respondem pelo cumprimento das responsabilidades institucionais, nos domínios da gestão técnica corrente e da qualidade da gestão organizacional.
- Asseguram a prestação dos serviços aos Clientes, o desenvolvimento das Parcerias e o cumprimento das Normas e Obrigações de natureza técnica e financeiras.
- Asseguram o cumprimento da Missão e o desenvolvimento da Estratégia Organizacional definida pelos Órgãos de Admiinistração.
- Garantem o funcionamento das Unidades e Serviços e o desenvolvimento dos Programas, Projetos, Medidas, e o conjunto das responsabilidades assumidas perante as entidades Reguladoras e Financiadoras.
Coordenação de Unidades e Serviços
- São estruturas de 2º nível de decisão, a quem são atribuídas responsabilidades funcionais de coordenação, organização processual e de chefia, relativamente aos Colaboradores e Clientes das respetivas Unidades, Valências e/ou Serviços.
- Asseguram a implementação das decisões e orientações de funcionamento, tomadas em sede de Conselho Técnico, da qual fazem parte.
- Garantem o cumprimento, execução e controlo dos Planos das respetivas Unidades/Serviços, bem como a aplicação de critérios e exigências regulamentares
- São diretamente geridas pelos Coordenadores, Responsáveis dos Serviços, ou outro tipo de designação, sendo nomeados e/ou designados pelo Conselho de Administração.
- Reúnem com as Equipas Técnicas à sua responsabilidade, pelo menos uma vez por mês.