Um pequeno gesto sem custo,
pode gerar muitos sorrisos.
Indique o NIF
500 860 602
Para ajudar a CERCIFAF não é preciso sair de casa,
quando preencher a declaração de IRS, decida o destino de 0,5% dos seus impostos.
Como pode ajudar a CERCIFAF, ao preencher o seu IRS
O que é a consignação do IRS?
A consignação do IRS permite-lhe doar uma parte do imposto que paga (após descontadas as deduções à coleta), através do IRS, a uma instituição de solidariedade social, em vez de o entregar, na totalidade, ao Estado.
A grande vantagem da consignação de IRS é o facto de estar a ajudar uma causa solidária à sua escolha, sem ter nenhum custo para si, ou seja, caso tenha lugar a reembolso não recebe menos por doar. Da mesma forma, se tiver que pagar imposto adicional, não paga mais, por isso.
Quem pode beneficiar?
A escolha da instituição fica ao seu critério, desde que seja uma organização autorizada pela Autoridade Tributária (AT) para esse fim, cuja listagem de entidades está disponível do portal das Finanças e da qual a CERCIFAF faz parte.
Pode optar por consignar o IRS aos seguintes tipos de organizações:
- Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
- Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;
- Instituições religiosas.
Como consignar o IRS e onde podemos consultar as entidades que podem beneficiar?
A consignação do IRS pode ser feita em dois períodos:
- até 31 de março, antes da época de entrega do IRS,
- entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período da entrega da declaração.
Até 31 de março, a escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende na lista de entidades autorizadas. Por último, pressione em “Submeter”.
De 1 de abril a 30 de junho, a seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (quadro 11, Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
- o tipo de entidade que pretende apoiar;
- o NIF da entidade;
- o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
No caso do IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré-liquidação”.
Para ficar a conhecer as entidades e os respetivos NIF, anualmente as Finanças publicam uma lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação de IRS. A lista pode ser consultada no Portal das Finanças.
O que acontece quando não consignamos o IRS?
Através da consignação do IRS, pode atribuir 0,5% do IRS liquidado a uma entidade, devidamente autorizada pelo Estado. Assim, em vez de o seu imposto ficar todo nas mãos do Estado, poderá decidir doar uma parte a uma instituição específica, onde o Estado aplicará essa percentagem das suas contribuições.
Imagine que, relativamente ao IRS de 2022, a entregar em 2023, o seu IRS liquidado é de 20.000 euros e tem direito a um reembolso de 2.500 euros. Se decidir consignar 0,5% do seu IRS liquidado a uma entidade, esta receberá 100 euros (20.000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (20.000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (100 euros), ficando assim com 19.900 euros Caso opte por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará com a totalidade do seu IRS liquidado (20.000 euros). Em qualquer dos cenários, o seu reembolso não é afetado. Receberá 2.500 euros na mesma.
Em suma, não se esqueça! Na entrega do IRS de 2023, seja solidário. Consigne 0,5% do seu IRS, numa associação que atue num campo que lhe diga algo em particular. Não custa nada. E com esse pequeno gesto, pode estar a fazer uma grande diferença na vida de quem mais precisa.